Mercantis Notificaçõesimagem de mapa com logo nf-e 4.0

Prezado usuário,


Se você transaciona com Medicamentos, fique atento às novas mudanças com a nova versão da NF-e 4.0 

– Para produtos cadastrados Classificação p/ NF-e = medicamento, será obrigatório informar o Registro ANVISA. Para produtos que saem com CST 10 ou 60 é obrigatório informar o CEST no cadastro. A ausência destas informações, farão com que a NF-e seja rejeitada. 

– A NF-e 4.0 passa a ser obrigatória a partir do dia 2 de julho de 2018.  Após esse prazo notas nos padrões 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (SEFAZ).

– Se a sua empresa utiliza os Sistemas operacionais Windows XP ou Windows Vista, será necessário migrar para Windows 7- SP1 ou uma versão superior.

– Se as suas notas são emitidas diretamente pelo servidor, estes não  devem ter a versão inferior ao Windows Server 2008 R2 SP1. 

– Para os computadores que emitem Nota fiscal será necessário atualizar o Microsoft .NET Framework para a versão 4.5. 

Em caso de dúvidas entre em contato com nosso serviço exclusivo de suporte ao usuário. Abra um ticket através do MoviDesk https://tanis.movidesk.com

Equipe Tanis.

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