A SEFAZ está fiscalizando se as empresas estão informando na NF-e os códigos de barras EAN dos produtos e das respectivas unidades de vendas, aquelas que não estão atendendo são multadas.
As multas são pesadíssimas!!!
Em geral, salvo algumas exceções, os produtos possuem mais de um código de barras, o da menor unidade, chamado EAN Trib, e os das embalagens, para as vendas em caixas com diversas unidades.
Assim, supondo que um dado cadastro de produto tenha duas unidades, sendo que a unidade de venda represente a menor unidade, e a embalagem de venda corresponda a caixa com x unidades é obrigatório que no cadastro de cada unidade tenha o seu respectivo código EAN, e que estes sejam transmitidos no arquivo XML para a SEFAZ quando da emissão da NF.
Suponha, como exemplo, um medicamento. Ficaria assim o cadastro:
Unidade de Venda: comprimido Fator: 1 Código EAN: 111111111111
Emb. de Venda: caixa Fator: 50 Código EAN: 111111111112
Por isso, como medida preventiva, o ideal é que o seu ERP exiba, no formulário de NF no grid dos produtos, as seguintes informações:
• Classificação para a NF-e: medicamento ou não específico
• Registro ANVISA
• EAN (é o EAN da embalagem de venda)
• EAN Trib (é o EAN da menor unidade)
Nas vendas em que a menor unidade for a unidade de venda o EAN e o EAN Trib serão os mesmos.
Assim, antes de transmitir o arquivo para a SEFAZ o usuário poderá verificar se todos os itens estão com as informações completas, e, na sua ausência, corrigir o problema. Destacar os produtos que sejam medicamentos é importante, no exemplo abaixo pintamos a linha de azul.
Existem produtos que não têm EAN, nestes casos a SEFAZ não rejeita o arquivo XML, ambos os campos, EAN Trib e EAN serão exibidos em tela e transmitidos no XML com a expressão SEM GTIN. Esta é uma exigência da SEFAZ.
Abaixo uma imagem de exemplo de grid da NF:
No entanto, na maioria dos produtos os campos EANs são obrigatórios, havendo um EAN informado a SEFAZ vai rejeitar as NFs que não contiverem ambas informações de EANs, por isso fique atento, pois o seu faturamento pode travar, e só conseguirá a autorização de uso da NF-e após corrigir os cadastros.
A responsabilidade do usuário ao preencher os cadastros com os EANs nas respectivas unidades é grande, pois a SEFAZ também está verificando se os EANs estão em conformidade com o NCM dos produtos e com o CNAE da empresa.