Se adequar às diversas normativas da LGPD na saúde é a melhor forma da sua distribuidora hospitalar cumprir com êxito uma jurisdição pré estabelecida. Portanto, acompanhe mais este artigo da TANIS e saiba como adequar sua distribuidora às novas normas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Embora como questão de ética profissional a confidencialidade das informações tenha se tornado um conteúdo inerente aos profissionais de saúde, o surgimento da LGPD na área da saúde é uma preocupação para muitas empresas, e a legislação precisa ser cumprida.
Até porque, para o setor de saúde, a LGPD tem uma classificação especial.
Neste artigo, explicaremos tudo sobre como se adaptar. Mas você sabe o que é LGPD? Antes de discutir este tópico em detalhes, precisamos discutir como e porque essa lei foi feita.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro do ano passado (2020), visa proteger os dados pessoais e confidenciais dos indivíduos.
Segundo ela, essas informações só podem ser processadas com a autorização do titular dos dados.
Em outras palavras, as empresas devem estabelecer políticas que lhes permitam provar que o titular tem o direito de usar e / ou processar os dados.
O titular deve ser muito claro sobre a autorização e a finalidade dos dados. Nesse sentido, os dados pessoais referem-se a:
- Nome;
- Endereço;
- CPF;
- RG;
- E-mail;
- Etc.
Além disso, os dados confidenciais são considerados:
- Informações sobre raça ou origem étnica;
- Crença religiosa
- Membro de sindicato ou organização social, política ou religiosa;
- Ideologia política;
- Dados de saúde;
- Orientação sexual
- Dados genéticos ou biométricos.
Portanto, algumas empresas implementam requisitos de conformidade, incluindo aqueles no setor de saúde.
Quer saber como sua distribuidora hospitalar deve se adequar a esta nova lei? Acompanhe este artigo desenvolvido pela TANIS!
Como as distribuidoras devem se adequar?
Para LGPD no setor de saúde, os dados coletados são considerados confidenciais. Portanto, distribuidoras e prestadores de cuidados de saúde devem ser extremamente cuidadosos ao lidar com essas informações e, claro, sempre compreender totalmente as condições da LGPD.
A primeira coisa que a distribuidora deve se preocupar ao coletar os dados de uma pessoa é que ela tenha autorizado a coleta e o processamento desses dados para os fins que se façam necessários. Ex.: registro para autorização do plano de saúde.
Nesse sentido, a autorização deve ser claramente registrada e, para a coleta dessas informações, o proprietário dos dados deve ter livre acesso ao processamento dos dados.
Além disso, também é interessante fazer o diagnóstico com os dados processados pela distribuidora.
Portanto, deve haver um sistema que exiba os indicadores de performance da sua distribuidora, desde dados financeiros até dados operacionais de pacientes, para melhorar a clareza das informações.
No entanto, existem algumas exceções no setor da saúde.
Em alguns casos, como na proteção à saúde — desde que o procedimento seja realizado por profissionais da área — ou, no caso da proteção à vida, não é necessária a anuência das informações.
Pelo mesmo motivo, mesmo que solicitado pelo proprietário da informação, não há necessidade de apagar dados nestes casos.
Desafios encontrados na implementação da LGPD na saúde?
Os desafios de adaptação à LGPD na área da saúde são muitos. Principalmente porque, quando a lei foi promulgada, nem todas as distribuidoras estavam de acordo com as normas solicitadas.
Portanto, um dos desafios é disseminar uma cultura de processamento de dados que leve em consideração a segurança da informação.
Essa disseminação deve ser feita de ponta a ponta hospitalar para evitar o vazamento de dados tanto quanto possível.
Portanto, é importante garantir que sua distribuidora tenha inovação suficiente para garantir essa segurança.
Além disso, os dados de saúde são considerados confidenciais, o que significa que receberão um tratamento mais rigoroso.
Em geral, no campo da saúde, a Assembleia Legislativa é muito complicada e exige melhores pesquisas.
Isso porque, por exemplo, no caso de alteração da portabilidade de dados da operadora de saúde, ainda não se sabe quais dados podem ser trocados. A judicialização de eventuais erros também pode ocorrer.
Como garantir a segurança dos dados dos seus clientes
Aqui estão algumas medidas que as distribuidoras hospitalares devem adotar para se adaptarem à LGPD na saúde:
- Criar um programa para processar corretamente os dados e revisar os contratos;
- Treinar funcionários;
- Revisar tecnologia e bancos de dados;
- Fornecer dados aos pacientes de forma transparente;
- Repensar hábitos já comuns no setor saúde, como registrar o nome do paciente em nota fiscal ou utilizar os dados para futuras pesquisas;
- Excluir os dados após o uso.
- Limpe o propósito de coletar dados do paciente;
- Ter um sistema de gestão seguro e adequado para LGPD;
- Dupla atenção à informação de pacientes menores.
Por fim, é importante ressaltar que a maioria das empresas brasileiras está buscando se adaptar à LGPD da melhor forma.
Para isso, sugerimos criar uma área de compliance para entender ainda melhor esta legislação, por se tartar de uma lei nova e ainda em amadurecimento no Brasil.