Foi publicada Nota Técnica com novos requisitos para emissão da NF-e e NFC-e que entrarão em vigor a partir do dia 29/04/19.

Dentre as modificações a única que terá impacto em tarefas para os usuários diz respeito ao cadastro de medicamentos.      E apenas para aqueles que são isentos de registro da ANVISA.

Nestes casos o usuário terá de informar que o medicamento é isento de Registro da ANVISA e o número do motivo da isenção. Por isso incluímos no cadastro de produtos o campo Motivo da Isenção do Registro, onde deve ser descrito o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).

O procedimento é muito simples, basta o usuário habilitar o flag Isento ao lado do campo Registro na aba Regras de Entrada do Cadastro de Produtos que o Mercantis preencherá automaticamente o campo com a palavra ISENTO, e informar no campo Motivo da Isenção do Registro o número da RDC correspondente.

Segue abaixo o print da nova tela.

Como vê, com o Mercantis está tudo pronto. Baixe a versão do sistema e preencha as informações que seu faturamento seguirá em céu de brigadeiro!

E bons negócios!!!