O cronograma de implantação do GTIN na NF-e e NFC-e foi alterado, e dividido em cinco fases.
A primeira fase, que valida a estrutura do GTIN, vige desde agosto de 2018, foi implementada junto com a NFe 4.0. A segunda, objeto deste artigo, entrará em vigor a partir de 04 de fevereiro de 2019.
O que é GTIN?
O GTIN (Global Trade Item Number) anteriormente chamado de EAN é atribuído para qualquer item que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. Abrange desde as matérias primas até produtos acabados.
É obrigação do fabricante informar o GTIN na NFe e na embalagem dos produtos. A partir desta informação os destinatários obterão o GTIN para informá-lo em suas respectivas notas fiscais; ou recorrendo ao Cadastro Centralizado do GTIN oferecido pela GS1 Brasil.
Além dos métodos acima os clientes do ERP Mercantis contam um grande facilitador, na importação do arquivo XML do fornecedor o sistema importa o GTIN para o cadastro de produtos.
2ª Fase: Validação do GTIN de acordo com o CNAE e NCM
Nesta fase começa a validação do GTIN de acordo com o CNAE da empresa e o NCM do produto. O cronograma foi dividido em 12 grupos de CNAE e NCM.
A validação para os três primeiros grupos começa em 04 de fevereiro de 2019, e para os três últimos, em 06 de maio do mesmo ano.
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